CRA mantém prioridade para mulheres em programas de enfrentamento da pobreza
Iara Guimarães Altafin
Relatora, Ana Amélia disse que mulheres têm cuidado muito grande na aplicação dos recursos
A Comissão de Agricultura e Reforma
Agrária (CRA) manteve nesta quinta-feira (24) preferência para as
mulheres nos projetos de enfrentamento da pobreza, prevista no PLS 44/2012. A comissão rejeitou substitutivo da Câmara dos Deputados que eliminava a prioridade.
O projeto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Lei 12.512/2011)
para determinar que os benefícios monetários previstos nessas leis
sejam pagos, preferencialmente, à mulher responsável pela unidade
familiar.
Os deputados concordaram que as
mulheres devem ter prioridade no recebimento de benefícios do Sistema
Único de Assistência Social, fornecidos em situações de vulnerabilidade
temporária e calamidade pública, entre outras, e nos previstos no
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme previsto no PLS
44/2012.
No entanto, eles discordaram do projeto
de lei, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), no que se refere à
prioridade em projetos de enfrentamento da pobreza, alegando que “não
visam ao repasse direto de recursos financeiros aos grupos populacionais
em situação de pobreza, mas integram proteção social básica do
governo”.
A relatora na CRA, senadora Ana Amélia
(PP-RS), reconheceu não haver previsão de repasse direto de recursos
nesses projetos, que são executados pelo Distrito Federal e municípios,
em parceria com organizações da sociedade civil.
– Todavia, devido ao fato de não haver
qualquer vedação expressa à realização de repasses financeiros aos
beneficiários no âmbito desses projetos, torna-se relevante a manutenção
da previsão de pagamento de benefícios preferencialmente à mulher
responsável pela unidade familiar, quando aplicável – opinou a relatora.
Os deputados também temiam que a
proposta poderia ser interpretada como restritiva ao pagamento de
benefícios aos chefes de família. A relatora considerou a preocupação
improcedente, uma vez que o projeto prevê que, “quando cabível”, a lei
admitirá hipóteses de pagamento do benefício ao homem, e não à mulher.
– Temos hoje a consciência de que as
mulheres têm um cuidado muito grande no recebimento dos benefícios, na
aplicação desse dinheiro. Não que os homens não o façam também, mas a
mulher tem o zelo de aplicar aquele benefício para os filhos, para a
casa, e tem um controle mais rigoroso em relação a esse benefício –
opinou Ana Amélia.
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado
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