Bancas de revista poderão afixar advertência sobre revista imprópria para crianças
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Elizeu Dionizio alerta que material impróprio para crianças continua sendo exposto em bancas de revistas
O texto nada mais é do que o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que contém ainda um parágrafo para determinar que “as editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca”. Também essa informação deverá constar da placa a ser afixada nas bancas de revistas.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4555/16, do deputado Elizeu Dionizio (PSDB-MS). A proposta também determina a colocação de publicações impróprias para crianças e adolescentes em local reservado.
Dionizio afirma que, apesar da preocupação do legislador com a restrição de comercialização de conteúdo impróprio, a regra não é respeitada. “O que se percebe é uma verdadeira publicidade negativa que atinge nossos infantes”, avalia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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