Agentes socioeducativos poderão ser autorizados a portar arma de fogo

   
Da Redação | 
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) pode ser modificado para permitir o porte de arma de fogo fora do local de trabalho pelos agentes de segurança socioeducativos, aqueles profissionais que trabalham em unidades de ressocialização de adolescentes infratores. A proposta (PLS 256/2016) foi apresentada pelo senador Hélio José (PMDB-DF) e terá votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Hélio José propôs a inclusão dos agentes socioeducativos entre as categorias com porte de arma liberado para garantir a integridade física desses profissionais e a de seus familiares.
“O perigo por que passam esses profissionais é inerente ao exercício da sua função, posto que muitos dos menores infratores cometeram atos infracionais com violência ou grave ameaça a pessoa, sendo imprescindível que os agentes de segurança socioeducativos sejam autorizados a portar arma de fogo para a sua proteção e de sua família”, argumentou o senador na justificação do projeto.
A exemplo dos demais profissionais que têm autorização de porte de arma, os agentes socioeducativos também deverão cumprir algumas exigências. Além de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, não poderão carregá-la no interior das unidades de ressocialização.
O projeto estende aos agentes socioeducativos alguns benefícios previstos para os outros profissionais, como isenção das taxas cobradas pelo registro do armamento. Fica autorizada ainda a compra de arma de fogo para os que tenham menos de 25 anos.
O PLS 256/2016 aguarda a indicação de relator na CCJ. Se for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso, por um décimo dos senadores, para votação do texto pelo Plenário do Senado.
Agência Senado

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