Associação de franquias postais contesta utilização de empresas sem licitação pela ECT A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 392), com pedido de tutela antecipada, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), alegando violação de preceitos constitucionais em decorrência da utilização de empresas terceirizadas, sem licitação, como prestadoras auxiliares de serviço público postal. Segundo a autora da ADPF, a prática viola os princípios da obrigatoriedade de licitação, isonomia, probidade administrativa, legalidade, igualdade, coisa julgada, segurança jurídica, eficiência do ato administrativo, supremacia do interesse público, livre iniciativa e do livre exercício do trabalho. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin. A associação ressalta que, nos termos da Lei 11.668/2008, apenas as franquias postais estão autorizadas ...
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