Grandes temas: Previdência é avaliada na XXII Conferência Nacional
Brasília – Em um dos grandes painéis da
XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu de 20 a 23 de
outubro no Rio, juristas contestaram o atual sistema previdenciário do
país.
Os valores repassados
atualmente aos contribuintes pela Previdência Social, muitas vezes bem
abaixo do valor de contribuição, pagos durante 30 anos pelos
trabalhadores, foram questionados pela desembargadora federal e
corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Salete Maccalóz.
Na opinião de Maccalóz, a sociedade deve recorrer e não aceitar ganhar
menos do que contribuiu para o sistema previdenciário. “É um direito de
vida de 30, 35 anos”, ressaltou. “O trabalhador vai receber o que a
previdência desejar. A nossa previdência é um banco, não é mais nada.
Ela só recebe e só paga”, criticou.
Ainda sobre o tema, a desembargadora informou que existe a intenção de
instituir uma nova obrigatoriedade nacional de contribuição
previdenciária mensal para uma organização sindical. “O pior ainda está
por vir. A transformação dos aposentados em uma grande organização
sindical. Criar uma taxa diretamente no nível nacional”, alertou
Maccalóz, durante o painel “Previdência e valorização do trabalho”,
mediado pelo representante do Conselho Federal da OAB-RS Renato da Costa
Figueiras.
A questão da manutenção
do valor real dos benefícios previdenciários e da desaposentação (quando
o trabalhador que já contribuiu para o sistema previdenciário volta a
trabalhar e desiste ou requer os benefícios da aposentadoria) foi
abordada pelo desembargador do TRF4 (Rio Grande do Sul) Rogério Favreto.
Ele relatou que duas decisões são priorizadas pelo Supremo Tribunal de
Justiça: a posição de que o segurado, ao renunciar ao seu benefício,
perde a condição de aposentado; e a decisão de que a renúncia é
entendida como possível e um direito do segurado.
Na avaliação do desembargador, o aspecto mais sensível para os
julgadores desses processos de desaposentação é a devolução ou não dos
valores pagos pelo contribuinte. “A devolução integral é inviável na
prática. As pessoas que buscam a desaposentação de regra não se
aposentaram voluntariamente. O julgador tem que considerar esse
contexto. Minhas decisões são pela não devolução porque há uma
desproporção entre aquele que continua trabalhando”, defendeu.
Para ele, na posição do julgador é necessário demonstrar uma
apropriação do contexto social, já que nas regras há uma desigualdade
social muito forte. “Procuramos equiparar essa desigualdade através do
Direito.”
ACIDENTES FATAIS DE TRABALHO
O Brasil está em quarto lugar no ranking mundial em número de acidentes
fatais de trabalho, atrás apenas da China, India e Indonésia, países
que não tem tradicional proteção ao trabalhador, informou o advogado e
professor Hélio Gustavo Alves. “Temos uma morte a cada três horas. Mais
de 720 mil acidentes de trabalho por ano no país”, disse.
Durante a conferência, o advogado mostrou os riscos aos quais os
trabalhadores estão expostos e a importância da manutenção das leis que
protegem o trabalhador. Alves lembrou que vários benefícios que
protegiam o trabalhador já deixaram de ser obrigatórios e citou como
exemplos o pecúlio e auxílio funeral. Mas reiterou que, “por ser um
direito e garantia fundamental, a previdência social jamais pode ser
tirada de um trabalhador.”
No mesmo
painel, o princípio da proteção previdenciária a partir das decisões
trabalhistas foi um dos temas abordados na apresentação do Juiz federal
do TRT8, Ocelio de Jesus Moraes. Em seu discurso, o juiz federal
mencionou artigos que violam a CLT e criticou critérios desiguais
praticados em decisões na Justiça do Trabalho.
Na ocasião, o procurador federal e professor André Oliveira tratou do
tema “O Direito Previdenciário nas relações trabalhistas: aspectos
práticos e relevantes”. “Hoje temos quase uma missão estatal de
assistencialismo. Acaba paralisando aquele cidadão que foi instruído a
trabalhar. Prestigia-se a assistência social em detrimento da
previdência social que é nosso sistema contributivo”, disse.
O ex-representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional de
Justiça, Jefferson Kravchychyn, também ressaltou que é preciso evitar
que se misture o sistema contributivo previdenciário com o sistema de
assistência social. “Temos que pensar na proteção de cada um de forma
individual e coletiva.”
QUALIDADE DE VIDA
Na avaliação de Kravchychyn, a garantia de qualidade de vida depois da
aposentadoria está intimamente relacionada à contratação de um plano de
previdência privada. O advogado alertou que a maioria das pessoas
contrata seguro de carro, mas não tem o hábito de pagar a previdência.
O advogado destacou o modelo do plano de previdência da OAB, o OAB
Previ, que em sua avaliação, pode ser considerado um modelo de
previdência contributiva. “Temos algo que virou modelo para o Brasil e
que é muito diferente do que se oferece em bancos. O retorno é todo para
os participantes efetivos. Cada um de nós tem participação na gestão.”
O painel teve como relator Iraclides Holanda de Castro.
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