Professores da Capital ganham mais de duas vezes o piso nacional
Além do vencimento básico, os professores da rede porto-alegrense têm direito a R$ 465,92, quando estiver caracterizado difícil acesso até a escola, e mais R$ 375 de vale-alimentação.
Desde 1988, portanto 20 anos antes de a lei que criou o piso nacional (Lei 11.738, de 16 de jul ho de 2008) entrar em vigor, o salário do magistério público municipal de Porto Alegre prevê o pagamento da carga horária utilizada no planejamento de aulas e na qualificação profissional, explica a secretária municipal de educação de Porto Alegre, Cleci Maria Jurach. Os incentivos integram a Lei 6.151, que estabeleceu o plano de carreira da categoria.
Junto com a remuneração das horas dedicadas ao planejamento, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito da época, Alceu Collares, à Câmara de Vereadores atrelou o plano de carreira do magistério ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. Com a aprovação da legislação, os professores com especialização equipararam-se aos técnicos-científicos do município. “O plano foi considerado avançado para a época e garantiu um salto salarial para os professores”, recorda Cleci.
Mesmo estando em vigor há mais de cinco anos, a lei do piso não é cumprida em vários estados e municípios do país, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
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