Em Três Lagoas (MS), clientes da CEF esperam até 1 hora debaixo de sol pelo atendimento

Agência pequena não comporta demanda. MPF quer o início da resolução de problema em 30 dias.
Em Três Lagoas (MS), clientes da CEF esperam até 1 hora debaixo de sol pelo atendimento
Clientes esperam atendimento em fila fora da agência, em Três Lagoas. Fotos: Ascom MPF/MS

O Ministério Público Federal em Três Lagoas (MPF/MS) recomendou à Superintendência e à Gerência Regional da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso do Sul que seja reduzido o tempo de espera na principal agência da cidade, com medidas como a ampliação do horário de funcionamento, reforço no atendimento em guichês e caixas eletrônicos e orientação aos consumidores sobre meios de atendimento mais rápidos. 

Fiscalização do MPF realizada entre agosto e novembro de 2015 constatou irregularidades no atendimento ao público prestado pela agência nº 0563 da Caixa Econômica Federal, localizada no centro de Três Lagoas (MS). Filas longas que se estendem à calçada externa da agência prolongam o atendimento e obrigam os clientes a esperar quase uma hora sob o sol para ser atendidos. Investigação confirmou que situações semelhantes ocorrem pelo menos desde 2012, tendo sido constatado que a demanda, em certos dias, é bastante superior àquela que o espaço físico e o número de funcionários da agência pode suportar.
A situação também contraria a Lei Municipal 1.961/2005 que estabelece que o atendimento bancário deve durar no máximo 15 minutos em dias normais, 20 minutos no dia de pagamento de funcionários municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais e 25 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. Decorrido o prazo sem que o cliente seja atendido, configura-se infração administrativa a ensejar a cominação das sanções de advertência, multa, suspensão e até cancelamento do alvará de funcionamento.
Para o MPF, a submissão das pessoas a longas filas, com demora excessiva, muitas vezes do lado de fora da agência e sob o sol forte, caracteriza, além de má prestação do serviço, tratamento indigno, vedado pela Constituição. 

O prazo para o início da adequação da agência é de 30 dias, a partir do recebimento da Recomendação. Caso ela não seja cumprida, o MPF poderá adotar medidas judiciais. 

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