MPF obtém condenação de policiais rodoviários federais envolvidos em esquema de recebimento de propinas

Esquema permitia o tráfego de veículos irregulares sem qualquer fiscalização
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu a condenação, na Justiça Federal, de cinco policiais rodoviários federais e outras 18 pessoas envolvidas em esquema de pagamento de propina para permitir o tráfego de veículos irregulares sem qualquer fiscalização. Os réus foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva. O responsável pelo caso é o procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.

De acordo com as apurações do MPF e da Polícia Federal, os policiais recebiam, periodicamente, propinas pagas por empresas e pela Associação dos Motoristas de Transporte Alternativo de Palmares, para que seus veículos trafegassem livremente pelas rodovias, sem a devida fiscalização pelos agentes envolvidos no esquema. Também era praticada a cobrança permanente e sistemática de pequenos valores ou produtos (combustível, areia, entre outros), sob o pretexto de desconsiderar a violação de algumas regras de trânsito. 

A denúncia do MPF foi decorrente da Operação Boa Viagem, deflagrada pela Polícia Federal em 2006. Os crimes foram praticados na Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Ribeirão, na Zona da Mata do estado, e no Posto do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em 2007. 

Foram condenados os policiais rodoviários federais Golbery José Bonfim de Macedo, Otaviano José dos Santos, Antonino Medeiros de Araújo, Edvaldo José Soares e João Batista Moreira de Lemos Neto, todos pelo crime de corrupção passiva.  

As penas para os policiais variam de seis anos e oito meses a sete anos e nove meses de reclusão, a serem cumpridas em regime semi-aberto, com exceção da aplicada a João Batista Moreira, que teve sua pena de três anos e quatro meses de reclusão convertida em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária. A Justiça também determinou a perda dos cargos ou cassação da aposentadoria dos réus.

Empresas – Além dos policiais rodoviários federais, também foram condenadas 18 outras pessoas, entre motoristas, funcionários, sócios e dirigentes das empresas  e associação envolvidas. São elas: José Marenilton da Silva, Rogério Tenório Ferreira, Cristiano César de Melo, José Augusto Alves Ferraz, Antônio Carlos de Oliveira Silva, Maria da Glória Galvão Silva, Geider Carvalho da Silva, Fabiano Rocha de Amorim, Hugo Luiz Carneiro, Marcelo Mussara Gamero, Gleidiane Souza Melo, Ricardo Rodrigues Simões, Eunice Maria Araújo, Alcindo José da Silva, José Antônio de Oliveira, Marcelo Silva Ramos, Fernando Pinto Filho e Luzineide Lopes de Lima.

Desse grupo, 14 pessoas foram condenadas a penas que variam de quatro anos e cinco meses a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, enquanto cinco deverão cumprir pena restritiva de direitos. Todos os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão recorrer da sentença em liberdade.

O MPF vai recorrer da decisão para que a Justiça condene os réus também pela prática do crime de quadrilha.  

Processo nº 0010053-44.2010.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco

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