Congresso mantém 11 vetos presidenciais

Da Redação 
Em sessão nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional manteve integralmente 11 vetos presidenciais, entre os 24 vetos em exame, a metade ainda do ano passado. Os demais 13 vetos estão sendo examinados em separado.
Consta ainda da agenda do Congresso proposta (PLN 1/2016) do governo federal de mudança na meta fiscal, mas a matéria só poderá ser votada com a finalização do exame dos vetos, que trancam a pauta.

OAB

Os parlamentares mantiveram veto a dispositivo do PLC 78/2015, que modificou o Estatuto da Ordem dos Advogados para garantir a esses profissionais o exame de autos de flagrante e de investigações em qualquer instituição, bem como assegurar sua presença na apuração de infrações, sob pena de nulidade dos atos praticados.
O projeto  previa que os advogados poderiam “requisitar diligências” (como coleta adicional de informações) na apuração de infrações. A Presidência da República, no entanto, vetou o dispositivo, argumentando que a redação poderia sugerir que os órgãos seriam obrigados a atender pedidos dos advogados.
Nas razões do veto, argumentou-se que os advogados já podem peticionar ao poder público, conforme previsto na Constituição (artigo 5º, inciso XXXIV). A hipótese de tornar obrigatório o atendimento desses pedidos, acrescenta, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127.

Litígios tributários

Da pauta também constava o veto parcial ao projeto que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).  O objetivo do programa é desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal. Também visa permitir a quitação de débitos tributários com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de junho que estejam sob discussão administrativa ou judicial. Os parlamentares mantiveram o veto.
O contribuinte poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso, de acordo com a lei sancionada.

Agência Senado

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