É Lei, é pra valer!"

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)  representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher. Ela é o resultado de muitos anos de luta para que as mulheres brasileiras pudessem dispor de um instrumento legal próprio que assegurasse seus direitos e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essa Lei tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

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