É Lei, é pra valer!"
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa
uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação,
prevenção e punição da violência contra a mulher. Ela é o resultado de
muitos anos de luta para que as mulheres brasileiras pudessem dispor de
um instrumento legal próprio que assegurasse seus direitos e para que o
Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Essa Lei tipifica a violência doméstica
como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código
Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham
sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física
da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que
corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a
proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.
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