DETRAN NOTIFICA 35 MOTORISTAS SOBRE PROCESSO DE CASSAÇÃO
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O Detran notificou nesta quarta-feira (4/5), pelo Diário Oficial, 35 motoristas para que se defendam dos processos a que respondem para cassação de suas carteiras de habilitação. Como não foram localizados pelos Correios, esses condutores estão avisados pelo DO e têm 30 dias para apresentar suas alegações.
O grupo poderá se defender por escrito no protocolo geral do Detran, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio; pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br); por carta registrada; ou em qualquer circunscrição regional de trânsito (Ciretran).
O grupo poderá se defender por escrito no protocolo geral do Detran, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio; pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br); por carta registrada; ou em qualquer circunscrição regional de trânsito (Ciretran).
O processo de cassação é previsto pelo artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a norma, a medida se aplica nas seguintes situações:
» Guiando com o direito de dirigir suspenso.
» Direção reincidente, em 12 meses, com habilitação diferente da do veículo.
» Reincidência, em 12 meses, na entrega de direção do próprio automóvel a condutor não habilitado.
» A quem entregar o automóvel a condutores desabilitados; com habilitação vencida há mais de 30 dias, suspensa ou cassada; ou sem lentes, óculos, aparelho de audição, prótese física e adaptações do veículo, conforme imposições previstas para dirigir.
» Dirigindo bêbado ou sob efeito de outras drogas.
» Disputando corrida na rua.
» Promovendo ou participando de competição e exibição de perícia em manobras automobilísticas sem permissão da autoridade de trânsito.
» Efetuar manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
» Guiando com o direito de dirigir suspenso.
» Direção reincidente, em 12 meses, com habilitação diferente da do veículo.
» Reincidência, em 12 meses, na entrega de direção do próprio automóvel a condutor não habilitado.
» A quem entregar o automóvel a condutores desabilitados; com habilitação vencida há mais de 30 dias, suspensa ou cassada; ou sem lentes, óculos, aparelho de audição, prótese física e adaptações do veículo, conforme imposições previstas para dirigir.
» Dirigindo bêbado ou sob efeito de outras drogas.
» Disputando corrida na rua.
» Promovendo ou participando de competição e exibição de perícia em manobras automobilísticas sem permissão da autoridade de trânsito.
» Efetuar manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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