CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos
Marilia Coêlho
Reunião da Comissão de Direitos Humanos nesta terça-feira (29)
A Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta
terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei que permite à mãe
registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai (PLC 16/2013).
A matéria
já tinha sido aprovada na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da
polêmica sobre a comprovação de paternidade da criança. Alguns
senadores — entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP),
autor da emenda — pediram a análise no Plenário para esclarecer que a
paternidade continua submetida às mesmas regras, como a presunção que
decorre do casamento, o reconhecimento pelo próprio pai e o
procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.
A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012.
Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de
Nascido Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo,
o nome do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando
verificado nos termos da legislação civil.
Pela lei atual, o pai tem precedência
para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de
realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar.
A matéria segue agora para a CCJ, que
ainda tem que deliberar sobre a emenda, antes da palavra final do
Plenário sobre o projeto.
Agência Senado
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