CDH aprova reserva de 20% de vagas em concursos para negros e pardos
Da Redação
A senadora Ana Rita relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos
A Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (29) o
projeto de lei da Câmara (PLC) 29/14,
que reserva aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos federais. Apresentado pelo Executivo, o projeto aplica a
reserva de vagas aos órgãos no âmbito da administração pública federal,
das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União. O projeto será analisado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pela proposta aprovada na CDH, poderão
concorrer às vagas reservadas os candidatos que se declararem negros e
pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor
ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
O projeto também prevê punições, caso
seja constatada falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação
do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou
emprego público do candidato que fraudar os dados.
O projeto estabelece o prazo de dez
anos para validade da medida proposta e prevê que a reserva não se
aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da
vigência da lei.
A relatora na CDH, senadora Ana Rita
(PT-ES) afirmou que a reserva de 20% de vagas para as pessoas negras nos
concursos públicos é decorrência do sucesso verificado com a adoção das
cotas nas universidades.
– Estimativas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores
públicos federais ativos são negros (pretos ou pardos), contrastando com
os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo
2010 – destacou Ana Rita.
Agência Senado
Comentários
Postar um comentário