Demissão de pessoa com Aids poderá ser crime, segundo projeto aprovado pela CCJ
Marilia Coêlho
Aloysio Nunes (à direita) foi relator da emenda da Câmara
A discriminação contra
portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids
poderá tornar-se crime, punível com multa e prisão de um a quatro anos. A
proposta (PLS 51/2003),
que voltou ao Senado após uma emenda feita pela Câmara dos Deputado,
foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
nesta quarta-feira (30) e segue agora para o Plenário do Senado.
Foi rejeitada a emenda da Câmara que
suprimia a definição como crime de discriminação de pessoas com Aids o
fato de exonerá-la ou demiti-la de seu cargo ou emprego. O relator da
emenda ao projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), havia feito, em maio
deste ano, um parecer acolhendo essa emenda da Câmara. Mas, após
receber informações da Secretaria de Saúde do estado de São Paulo, mudou
de ideia e rejeitou a emenda.
Segundo Aloysio, atualmente os
portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar, em qualquer campo, e
viver com responsabilidade social. Ele disse ter recebido da Secretaria
de Saúde de seu estado recomendação da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) dizendo que não deve haver discriminação ou
estigmatização dos trabalhadores em razão da doença e que sua demissão
deve ser baseada nos mesmos critérios utilizados para todos os
trabalhadores.
- Com esses argumentos, considero que a
alteração feita na Câmara dos Deputados é um retrocesso na forma como a
sociedade contemporânea tem encarado os portadores do HIV/Aids-
afirmou o relator.
Rejeitando a emenda, o relator votou
pela manutenção da proposta original, que define os crimes resultantes
de discriminação contra os portadores do vírus HIV. O texto acatado é um
substitutivo do ex-senador Arthur Virgílio Neto a projeto de lei da
ex-senadora Seys Slhessarenko.
O objetivo da proposta, segundo a
autora, é proporcionar os meios legais para que sejam combatidos
eficazmente "os preconceitos, as discriminações e as segregações
sociais" ao portador do HIV.
O projeto prevê detenção de um a quatro
anos e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a
inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em
creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público
ou privado. Na mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho,
exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no
ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar
atendimento de saúde e divulgar a condição de portador
do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.
A proposta original previa pena de três
a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação. Mas
Arthur Virgílio considerou esse prazo "exacerbado".
Agência Senado
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