Presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por desvios no SUS
Iara Guimarães Altafin
Projeto que torna os
chefes do Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao
lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão terminativa na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto (PLS 174/2011)
explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece
instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de
obrigações e aplicar sanções.
– Estamos tentando transpor para a
política de Saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu
com muito sucesso fazer com relação às contas públicas – frisou o autor
da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ele explica que, atualmente, quando um
município deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição
possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade.
– Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não, é a população – ressaltou.
Para o cumprimento das
responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para
possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões
intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.
– Os acordos que são feitos hoje e que
têm um aspecto meramente informal passam a ter força de contrato –
explicou Humberto Costa. Conforme exemplificou, uma meta de redução de
mortalidade infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um
contrato que terá quer ser cumprido”.
Ajuste de conduta
Para permitir a correção do
descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de Termo de
Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), instrumento a ser pactuado entre os
entes federativos para realização, por exemplo, de ações planejadas que
deixaram de ser executadas.
– É uma inovação importante que nós achamos que vai ajudar a melhorar muito a gestão – afirmou Humberto Costa.
Devem constar do TACS ações e metas a
serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da
aplicação desse instrumento. O projeto, no entanto, veda a assinatura de
termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.
Recursos
O projeto prevê que os recursos do
sistema público de Saúde sejam depositados em fundos em cada esfera de
governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de
relatórios de gestão disponibilizados na internet.
É responsabilidade dos gestores a
elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de
Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução
orçamentária.
Crimes
O projeto relaciona como crimes de
responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar, de forma
satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a
transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo
de Saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no
planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade
pública.
Também é crime prestar informações
falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de
fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de
dados do sistema.
Essas condutas passam a constituir crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.
Também estão previstas no texto
infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do
Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o
sistema de informação de Saúde ou impedir o acesso público a
informações administrativas e financeiras.
Como sanção para coibir as infrações,
estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o
valor do salário mínimo.
– As penas são compatíveis com o que
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou
menos duros – observou o autor.
O relator, senador Wellington Dias
(PT-PI), apresentou emendas para aperfeiçoar a redação e a técnica
legislativa. Ele recomendou a aprovação do PLS 174/2011 e a rejeição do PLS 190/2009,
que tramita em conjunto. Se não for apresentado recurso para exame no
Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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