1ª Turma extingue HC de condenado por corrupção de menores
Seguindo dissidência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, os ministros entenderam que, como já há condenação confirmada em segundo grau, o habeas foi impetrado como substitutivo de recurso ordinário, o que não é admitido pela jurisprudência da Turma.
Levi Lacerda foi condenado a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 218 do CP), combinado com o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la) e já teve apelação negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
De acordo com os autos, entre fevereiro de 2005 a abril de 2008, ele foi acusado de constranger, mediante violência presumida, 10 crianças do sexo masculino, com idades entre 8 e 13 anos, a praticarem atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Na mesma época, praticou contra outras duas vítimas, uma com 15 anos e outra com 17 anos, o crime de corrupção de menores.
Ao propor a extinção do processo, o ministro Barroso salientou que, depois de ter sido condenado em primeiro grau e com a sentença confirmada pelo TJ-MG, instâncias às quais cabe a análise fático-probatória, restam apenas questões de direito a serem analisadas no processo, não havendo dúvidas sobre a culpabilidade, o que inviabiliza a concessão do habeas de ofício.
“Já não há mais dúvida da situação de fato. Tendo havido convergência entre o primeiro grau, segundo grau e STJ, com decisão já proferida em acórdão, voto pela revogação da liminar”, sustentou o ministro.
Comentários
Postar um comentário